29 outubro 2025

Regras de Segurança Para Crianças no Trânsito




Regras de segurança para crianças no trânsito
As leis de trânsito tem como objetivo proteger vidas e manter a ordem no sistema de transporte geral das cidades, e as leis que envolvem crianças não seria diferente. Desde 2008 existe a famosa "lei da cadeirinha", que obriga o uso de dispositivos de retenção infantil em veículos, e em 2021 essa mesma lei passou por uma reformulação a fim de garantir mais segurança às crianças. Vejamos nesse post algumas leis importantes sobre o transporte de crianças.

Ao sair da maternidade logo depois do nascimento, recém nascidos devem ser transportados em um bebê conforto e ele será posicionado virado de costas para a frente do carro. O uso do bebê conforto é obrigatório até a criança completar um ano de idade ou alcançar 13Kg. Porém, há algumas exceções, pois o tipo de dispositivo de retenção utilizado deve assegurar além de segurança, o conforto da criança, por isso caso os tutores notem que o corpo da criança já não fica tão acomodado no bebê conforto, é hora de troca-lo por uma cadeirinha, que é obrigatória de 1 a 4 anos de idade, ou de 9Kg a 18Kg.

Por exemplo, meu filho atualmente tem três anos, e ele usa a cadeirinha desde os dez meses de idade, pois já nessa época ele pesava 9Kg e era muito alto, então as pernas dele ficavam fora do bebê conforto. E ainda falando sobre esse tipo de equipamento, existem carrinhos que acoplam o bebê conforto para tornar tudo ainda mais prático, assim você consegue comprar um carrinho de bebê dois em um, e só quem é mãe sabe o quanto é bom ter esses produtos versáteis na rotina diária de cuidados com os filhos.

Entre os quatro e sete anos ou 15Kg a 36Kg usa-se o assento de elevação, também chamado de booster. Idade superior aos sete anos e meio ou com mais de 1,45m pode usar apenas o cinto de segurança do veículo. É importante destacar também que até os dez anos de idade todas as crianças devem ser transportadas no banco de trás.

A Lei da Cadeirinha se Aplica à Viagens por Aplicativo (Uber e 99)?


Não. Em 2021, conforme a Resolução nº 819 da lei da cadeirinha do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que foi atualizada e definido que o uso de dispositivos de retenção infantil (bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação) não são obrigatórios em automóveis de motoristas de aplicativos durante seu horário de atuação.

Crianças Podem Andar de Moto?


Crianças estão liberadas para andar de moto a partir dos dez anos de idade, assegurando que consigam segurar firmemente o piloto ou os apoios traseiros com as mãos, e que alcancem os suportes para os pés. E é claro, é necessário usar capacete de moto, assim como o piloto, a fim de manter a segurança de ambos.

O descumprimento das normas de trânsito para com a segurança de crianças no trânsito gera penalidades legais, com punição de multa gravíssima e sete pontos na carteira de habilitação. Além disso, seguir a lei da cadeirinha garante a defesa e proteção das crianças durante o transporte, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS) o uso de dispositivos de retenção infantil reduz em até 71% o risco de morte em caso de colisão. Portanto, é de extrema importância que o lugar específico para as crianças seja assegurado no carro de pais e responsáveis.

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